INSTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO JORNAL
DIÁRIO REGIONAL FOLHA DA MANHÃ (VERSÃO IMPRESSO, VERSÃO
DIGITAL E VERSÃO DIGITAL + IMPRESSO NOS FINAIS DE SEMANA -
SÁBADOS E DOMINGOS)
CONTRATO
Leia atentamente os itens abaixo e confira todos os detalhes.
Havendo dúvida, ligue para a Central de Atendimento ao Cliente da Folha da Manhã:
(35) 3529-2750 ou (35) 9 9191-0178 (WHATSAPP), de segunda a sexta-feira, das
08h00 às 18h00.
Cláusula 1ª: É objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços a assinatura do
Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ nas suas versões impressa, digital e
digital e versão impressa entregues somente nos finais de semana (sábados e domingos).
§1º Fica desde já estabelecido que a efetivação da assinatura ficará sempre condicionada
à análise das empresas contratadas integrantes do GRUPO FOLHA DA MANHÃ e caso
ela não realize a distribuição do Jornal Diário Regional Folha da Manhã na região de
entrega solicitada pelo Cliente/Assinante, este será comunicado da não efetivação do
Contrato de Assinatura.
§2º A primeira entrega do exemplar do Jornal Diário Regional Folha da Manhã ocorrerá
no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da confirmação do pagamento da
assinatura.
§3º O Cliente/Assinante deverá informar no momento da contratação da assinatura os
dados completos e corretos para a perfeita entrega dos exemplares impressos do Jornal
Diário Regional Folha da Manhã, não se responsabilizando as empresas do GRUPO
FOLHA DA MANHÃ por eventuais incorreções dos dados de entrega fornecidos.
§4º Não caracterizará sob nenhuma circunstância inadimplemento contratual por parte
do GRUPO FOLHA DAMANHÃ a não entrega de exemplares impressos do Jornal
Diário Regional Folha da Manhã em decorrência de caso fortuito ou força maior, bem
como na hipótese de incorreções verificadas nos dados fornecidos pelo
Cliente/Assinante para entrega dos seus exemplares impressos.
§5º No caso de alteração de endereço para entrega, o GRUPO FOLHA DA MANHÃ
deverá ser comunicado imediatamente por meio do PORTAL CLIC FOLHA, dos
telefones (35) 3115.1903, 3115.1904, 3115.1905, ou do e-mail
assinaturas@folhadamanha.com.br, sendo facultado desfazer o Contrato de Assinatura
caso não realize a distribuição do jornal impresso no novo endereço informado pelo
Cliente/Assinante;
§6º Caso ocorra a suspensão da distribuição do Jornal Diário Regional Folha da Manhã
no endereço de entrega do Cliente/Assinante, a assinatura será também
automaticamente suspensa, sem que quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer
natureza possam ser imputadas ao GRUPO FOLHA DA MANHÃ.
§7º Na hipótese interrupção da distribuição do Jornal Diário Regional Folha da Manhã
no endereço de entrega do Cliente/Assinante, a assinatura será também
automaticamente cancelada e caso o pagamento tenha sido realizado à vista, o GRUPO
FOLHA DA MANHÃ se compromete a devolver o valor pago pelo Cliente/Assinante
de forma proporcional.
Cláusula : As empresas integrantes do GRUPO FOLHA DA MANHÃ não
responderá pelo que não esteja expressamente escrito neste instrumento.
Cláusula 3ª: O instrumento será considerado totalmente preenchido, datado e assinado
de forma digital por meio do fornecimento pelo Cliente/Assinante de suas informações
completas e corretas.
Cláusula 4ª: A assinatura do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ somente
poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, sendo que a forma
de pagamento deverá ser informada pelo Cliente/Assinante no momento de sua
contratação.
§1º O débito do valor da assinatura, bem como o vencimento do boleto bancário, serão
na data da contratação ou no primeiro dia útil seguinte, caso se trate de fim de semana
ou feriado.
§2º O valor da assinatura poderá ser reajustado ou alterado pelo GRUPO FOLHA DA
MANHÃ, que deverá informar ao Cliente/Assinante a modificação. Caso não concorde,
o Cliente/Assinante poderá solicitar o desfazimento do Contrato de Assinatura.
§3º Caso o atraso no pagamento da assinatura seja superior a 10 (dez) dias, o acesso
digital poderá ser suspenso até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo
facultado à CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA., ainda,
considerar desfeito o contrato por justo motivo.
Cláusula 5ª: As assinaturas serão pagas sempre à vista.
§1° Os pagamentos através do cartão de crédito ou boleto bancário decorrentes
dos contratos celebrados pelo Cliente/Assinante serão renovados de forma
automática com cobrança recorrente dos respectivos valores.
§2° Os boletos deverão ser pagos obrigatoriamente em instituição bancária e caso o
Cliente/Assinante causa ao seu cancelamento arcará com as despesas que forem
efetuadas para a baixa, sustação ou cancelamento do protesto, inclusive custas judiciais
e honorários advocatícios. Nesses casos, o Cliente/Assinante autoriza desde já, de forma
irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter ou
cobrar por meio de comunicação para o pronto pagamento do valor correspondente.
§3° Caso os pagamentos não sejam verificados nas datas determinadas pelo
contrato e se evidencie atraso superior a 10 (dez) dias, o acesso digital será
suspenso, bem como será suspensa a entrega dos exemplares, somente podendo ser
reativados mediante o pagamento em atraso em valor acrescido de multas, juros e
correção monetária.
§4° O não pagamento dos valores contratados de forma tempestiva, além da
inadimplência, caracterizará a opção pelo desfazimento do Contrato de Assinatura.
Cláusula 6ª: O Cliente/Assinante receberá no prazo de até 02 (dois) dias contados da
confirmação do pagamento da assinatura um LOGIN e uma SENHA para ter acesso à
versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ, nas hipóteses de sua
contratação.
§1º O Cliente/Assinante será responsável pela guarda e confidencialidade de seu
LOGIN e SENHA DE ACESSO, devendo tomar todas as precauções necessárias para
impedir o seu uso, sob pena de imediato desfazimento do contrato.
§2º Os conteúdos licenciados ao Cliente/Assinante são para uso próprio, ficando
expressamente vedado:
(I) Qualquer tipo de distribuição ou redistribuição direta (terceiros) ou indireta
(internet/intranet/extranet/telão e outros meios que existam ou que possam
vir a existir) dos conteúdos e informações contidos na versão digital do
Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ;
(II) Reprodução, veiculação e/ou divulgação dos conteúdos e informões
contidos na versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ;
(III) Comercialização, cessão e/ou licenciamento dos conteúdos e informações
contidos na versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ;
(IV) Armazenamento dos conteúdos e informações contidos na versão digital do
Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ;
(V) Utilização dos conteúdos e informações contidos na versão digital do Jornal
Diário Regional FOLHA DA MANHÃ, como fonte de informação para
elaboração de clipping de notícias ou qualquer outro tipo de informativo ou
documento, sob pena de cancelamento da assinatura e indenização pelos
danos causados.
§3º O Cliente/Assinante se declara ciente de que os conteúdos contidos na versão digital
do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ se constituem propriedade exclusiva
da CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. e de seus
fornecedores, consoante as normas pertinentes de propriedade intelectual e direitos
autorais.
§4º A CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. poderá alterar, a
seu critério, as características, apresentação ou qualquer aspecto dos conteúdos e
informações contidos na versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA
MANHÃ, acrescentando ou suprimindo informações, com o que desde já concorda o
Cliente/Assinante, o que ocorrendo será sempre comunicado.
§5º Em nenhuma hipótese a CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
LTDA. ou seus fornecedores poderão ser responsabilizados por quaisquer perdas e
danos (incluindo, mas não limitado, aos lucros cessantes, interrupção de negócios,
perdas de informações e outros prejuízos pecuniários, de qualquer natureza) resultantes:
(I) Do uso ou da impossibilidade de uso dos conteúdos e/ou de qualquer
informação contido na versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA
MANHÃ;
(II) De qualquer decisão tomada pelo Cliente/Assinante ou qualquer terceiro
com base nos conteúdos e/ou em qualquer outra informação transmitida.
§6º O Cliente/Assinante reconhece e aceita que a isenção de responsabilidade da CLIC
FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. e de seus fornecedores prevista
no item acima constitui fato gerador determinante para a disponibilização dos
conteúdos, bem como tal hipótese foi devidamente considerada na fixação do preço da
assinatura contratada.
§7º A CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. não terá qualquer
responsabilidade por problemas ocorridos no acesso ou transmissão dos conteúdos e
informações contidos na versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ
em decorrência de eventos que se caracterizem como caso fortuito ou força maior, assim
entendidas as circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impeçam, total ou
parcialmente, a execução das obrigações ora assumidas e/ou que dependam de serviços
de responsabilidade terceiros e/ou da Administração Pública, Direta ou Indireta.
§8º A CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. não responde por
quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de vírus, spams, worms, defeitos, cavalos de
tróia, arquivos corrompidos, falsificações ou quaisquer itens de natureza destrutiva ou
enganosa ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o
normal funcionamento e acesso à versão digital do Jornal Diário Regional FOLHA DA
MANHÃ, bem como na rede, sistema ou dos equipamentos (hardware e software) do
Cliente/Assinante.
Cláusula 7ª: Desfazimento do Contrato de Assinatura:
§1° No caso de não pagamento das obrigações em até 10 (dez) dias após o seu
vencimento, será entendido pelo GRUPO FOLHA DA MANHÃ como opção do
Cliente/Assinante pelo desfazimento do Contrato de Assinatura.
§2° A assinatura do Jornal Diário Regional FOLHA DA MANHÃ poderá também ser
cancelada a qualquer tempo pelo Cliente/Assinante, sempre mediante comunicação por
meio do PORTAL CLIC FOLHA, dos telefones (35) 3115.1903, 3115.1904, 3115.1905
ou do e-mail assinaturas@folhadamanha.com.br.
§3º O cancelamento após 7 (sete) dias de assinatura do contrato enseja a execução
deste de modo a possibilitar ao GRUPO FOLHA DA MANHÃ reter ou cobrar
pelos meios legais que julgar necessários 20% (vinte por cento) do total
CONTRATADO a título de ressarcimento dos custos operacionais desprendidos
com a assinatura.
§4° Nas promoções que impliquem a entrega de brinde, o Cliente/Assinante tem o prazo
de um mês da assinatura do contrato ou o fim do estoque para a sua retirada.
Cláusula : Todos os dados pessoais coletados do Cliente/Assinante serão
incorporados de forma definitiva à base de dados da CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES
E PUBLICIDADE LTDA., que poderá utilizar as informações coletadas para os
seguintes propósitos:
(I) Informar a respeito de novos produtos da CLIC FOLHA
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. e das empresas pertencentes
ao seu grupo empresarial ("Grupo Folha da Manhã"), por correio eletrônico,
mala direta, SMS ou outros meios de comunicação;
(II) Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por
telefone, correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de
comunicação;
(III) Elaborar estatísticas gerais, sem que haja identificação do Cliente/Assinante;
(IV) Responder às duvidas e solicitações do Cliente/Assinante;
(V) Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, bem
como divulgar ofertas especiais da CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E
PUBLICIDADE LTDA. e/ou das empresas do “Grupo Folha da Manhã; e
(VI) Comunicar-se com o Cliente/Assinante a fim de lhe presta informações.
Parágrafo único A CLIC FOLHA COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA.
também poderá utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais:
(I) Informar a respeito de produtos de parceiro, por correio eletrônico, mala
direta, SMS ou outros meios de comunicação;
(II) Realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento de
parceiros do Grupo Folha da Manhã”.
Cláusula : Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste Contrato de
Assinatura não ensejará novação.
Cláusula 10ª: As partes elegem o Foro da Comarca de Passos - MG para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
E por estarem juntas e acordadas, celebram o presente Contrato de Assinatura para que
produza os seus efeitos legais.